O final do ano se aproxima e com ele vem a necessidade de realizar um balanço para verificar se as metas propostas para o ano foram cumpridas e planejar novas metas para o ano que está por vir.
As indústrias traçam metas para diversas áreas, buscando a melhoria do desempenho, da competitividade, da lucratividade, etc. E para a área ambiental também são traçadas metas visando benefícios e a regularização do empreendimento.
Começar a se planejar com antecedência é fundamental para não perder prazos e, consequentemente, correr o risco de receber multas, perder uma licença ambiental ou, até mesmo, sofrer não conformidades em auditorias da certificação ISO 14001.
Sendo assim, a indústria deve estar engajada e em dia com suas obrigações ambientais, definidas por lei. Para saber quais obrigações ambientais se aplicam ao seu negócio, algumas perguntas básicas podem ser feitas:
O que fazer?
Como fazer?
Quando fazer?
Para te ajudar a se planejar melhor no quesito meio ambiente, listamos abaixo as principais obrigações legais ambientais para 2020 e o que você precisa saber sobre cada uma delas.
JANEIRO
O que fazer?
- Conferir o prazo de validade das Licenças Ambientais;
- Conferir o prazo de validade das Outorgas para Uso de Recursos Hídricos;
- Conferir o prazo de validade do Certificado Anual de Registro do IEF.
Como fazer?
Início do ano é tempo de verificar o prazo de validade das licenças ambientais concedidas. Vale também conferir se os prazos das condicionantes estão sendo cumpridos.
Não deixe para renovar a sua licença ambiental próxima ao vencimento! Lembre-se que o processo de revalidação exige estudos e análise dos órgãos. Então, começar com antecedência é mais seguro.
Confira também o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos, suas condicionantes e procedimentos a serem observados para a renovação.
Atividades que envolvam produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, ou uso de tratores e motosserra, devem obter o Certificado de Registro da Atividade do IEF e renová-lo todo ano.
Falamos um pouco mais sobre como emitir o Certificado aqui: " Certificado de Registro do IEF: novo procedimento para emissão do DAE "
Quando fazer?
Até 31/01/2020.
FEVEREIRO
O que fazer?
- Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.
Como fazer?
A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 9 de outubro de 2019 (início da vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019) a 31 de dezembro de 2019.
Quando fazer?
Até 28/02/2020.
MARÇO
O que fazer?
- Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
- Entrega da Declaração de Carga Poluidora.
Como fazer?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do IBAMA, é uma inscrição obrigatória para atividades que utilizam recursos naturais e, por isso, são passíveis de controle ambiental.
O cadastro é feito uma única vez e deve conter informações atualizadas. O não cadastramento gera a aplicação de multas.
Caso a atividade seja passível de inscrição no Cadastro Técnico Federal, ela deve preencher anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) - relativo ao ano de 2019.
Esse relatório também está disponível na área de serviços do IBAMA e é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas como, matérias-primas, produtos, emissões, resíduos, etc. O número de formulários a serem preenchidos depende das atividades registradas no CTF/APP.
Os empreendimentos que geram efluentes líquidos e que são classificados como de classe 03, 04, 05 ou 06, pelo licenciamento ambiental, devem apresentar anualmente à FEAM, a Declaração de Carga Poluidora.
Na declaração deve ser informado o tipo de efluente líquido gerado, a forma de tratamento e disposição, bem como dados do monitoramento desse efluente, através de resultados de análise laboratorial.
Fizemos um texto sobre o novo sistema para entrega da Declaração de Carga Poluidora: " Novo sistema para envio da Declaração de Carga Poluidora ".
Quando fazer?
Até 31/03/2020.
JULHO
O que fazer?
- Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.
Como fazer?
Se aplica ao cadastro de barragens destinadas à acumulação de água com altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, menor que 15 m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 m³ e localizada em área urbana (segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterada pela Portaria IGAM nº 68/2019).
Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (SISCAD), disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Quando fazer?
Até 31/01/2020.
AGOSTO
O que fazer?
- Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos;
- Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.
Como fazer?
As indústrias que fazem uso da água ou geram alguma interferência em corpos hídricos, estando sujeitas ou não a outorga, devem fazer o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.
O cadastro é um conjunto de informações sobre captação de água e lançamento de efluentes líquidos.
A DMR se aplica a atividades ou empreendimentos que sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.
A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.
Quando fazer?
Até 31/08/2020.
SETEMBRO
O que fazer?
- Apresentar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, ambos referentes ao ano de 2020, conforme determina a Lei nº 23.291/2019.
Quando fazer?
Até 1/09/2020.
DEZEMBRO
O que fazer?
- Implementar adequações para atender aos novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos.
Como fazer?
A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Estes novos limites máximos serão aplicados a todas as atividades que emitem poluentes em suas operações.
Quando fazer?
Alguns prazos se encerrarão em 2020, mas a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos em 2021.
DURANTE TODO O ANO, NÃO SE ESQUEÇA DE:
- Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG, disponível no site da FEAM;
- Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e Portaria IGAM nº 62/2017.
Sabendo quais obrigações ambientais se aplicam à sua indústria fica fácil acompanhar as datas para entrega nos órgãos e se programar para não perder os prazos. Assim, são evitadas multas ambientais e problemas com o órgão fiscalizador.
Alguma dúvida sobre as obrigações legais ambientais que se aplicam ao seu tipo de indústria? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores ambientais.
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