Foi publicado em 24.04.2019, no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 299/2019 que institui Grupo de Trabalho para regulamentação do Decreto nº 9.760/2019.
OBJETIVO
O Grupo de Trabalho será responsável por elaborar propostas de atos normativos para regulamentação do Decreto nº 9.760/2019, bem como identificar, discutir e avaliar a viabilidade técnica e jurídica das propostas apresentadas, além de elaborar relatório periódico sobre o andamento das propostas de atos normativos.
COMPOSIÇÃO
Será composto por: (i) dois representantes do Ministério do Meio Ambiente; (ii) dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e (iii) dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Os representantes serão indicados pelos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
A coordenação ficará a cargo do MMA, que também será responsável por prestar apoio administrativo.
As Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao ICMBio são convidadas permanentes.
PRAZOS
As atividades deverão ser estabelecidas em um plano de trabalho em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Portaria.
Ademais, o GT terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, iniciando também na data de publicação da Portaria.
O DECRETO Nº 9.760/2019
Responsável pelas alterações no Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, o novo texto tem como objetivo estimular a conciliação ambiental por parte da administração pública federal, trazendo maior celeridade aos processos em trâmite no IBAMA e ICMBio.
Suas alterações entrarão em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, que ocorreu em 12.04.2019.
Saiba mais sobre o assunto clicando AQUI.
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