top of page

Conciliação Ambiental - DECRETO Nº 9.760/2019


Foi publicado no Diário Oficial da União em 12.04.2019, o Decreto nº 9.760/2019 que altera o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


A nova redação prevê o estímulo da conciliação ambiental por parte da administração pública federal, objetivando encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas em trâmite no IBAMA e ICMBIO.


Imagem: Trilho Ambiental


INTIMAÇÃO


Após a verificação da infração ambiental e posterior lavratura do respectivo auto de infração, deverá ser dado a ciência ao autuado. A novidade trazida pelo decreto é que, quando houver concordância expressa do autuado e tecnologia disponível que confirme o seu recebimento, a intimação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento deverá ser substituída po