Foi aprovado nessa semana o Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande (GD8), através da reunião extraordinária realizada pelo Comitê de Bacias Hidrográficas.
Mas o que é Plano Diretor de Recursos Hídricos?
O PDRH é estabelecido pela Lei n° 13.199/1999 e é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos. Seu objetivo é identificar ações de gestão, programas e projetos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, com a participação dos poderes públicos, usuários dos recursos hídricos e sociedade civil, visando o desenvolvimento sustentável das bacias e dos recursos hídricos.
O Plano Diretor dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande é uma contratação realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA em parceria com o Comitê, para que seja construído um Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia.
O Estado de Minas Gerais possui 36 (trinta e seis) Circunscrições Hidrográficas (CH) sendo que 33 (trinta e três) já possuem seus Planos Diretores aprovados. As outras 03 (três) já estão em elaboração e vão contemplar as seguintes CH: São Mateus (SM), Alto São Francisco (SF1) e Mucuri (MU).
O que é Circunscrição Hidrográfica (CH)?
É uma nova nomenclatura do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais (SEGRH) que foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e substitui as antigas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs).
Mesmo com a mudança de nomenclatura, ficou mantida a divisão em 36 (trinta e seis) partes
do território do Estado de Minas Gerais (como era nas UPGRHs).
Fonte: SEMAD.
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