Foi lançado na última terça feira, dia 01/12, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF a segunda fase do Sistema de Cadastro e Registro – REC, que passa a ser totalmente digital o registro de pessoas físicas e jurídicas que utilizem os produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada dentro do Estado de Minas Gerais. A primeira fase foi disponibilizada em setembro/2020 no portal Ecossistemas, para as atividades relativas à fauna aquática.
Pelo sistema também é possível realizar o registro das pessoas (física ou jurídica) que transportem carvão vegetal; que utilizam tratores de esteira ou similares para a supressão de vegetação nativa; e que utilizam motosserras para as atividades florestais.
O módulo REC que fazia parte do Sisemanet, passou a fazer parte do Portal Ecossistemas desde 24 de setembro de 2020. É através desse Portal que é realizado o registro inicial e renovação de registro/cadastro anual 2020 das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades da fauna aquática, flora e motosserra.
O cadastro de atividades referentes a flora foi instituído pela Portaria IEF n° 125/2020, de 24 de novembro e trouxe uma simplificação para a solicitação do Certificado de Registro. Agora o próprio usuário pode emitir o Certificado mediante o preenchimento correto das informações que são solicitadas no sistema.
Fonte: SEMAD
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