Em novembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado (IOF), o Decreto nº 47.749/2019, que dispõe sobre os processos de autorização de intervenção ambiental e sobre a produção florestal em território mineiro.
Avanços trazidos pelo novo Decreto
Dentre as inovações trazidas pelo novo texto destaca-se a definição das intervenções ambientais passíveis de autorização, dentre elas, as que serão autorizadas de forma especial ou simplificada.
O decreto traz ainda a forma de vinculação destas aos processos de licenciamento ambiental; os prazos de validade; as competências para autorização e as formas de compensação das intervenções ambientais. Além disso, esclarece as situações referentes à Reserva Legal (RL), ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ás áreas rurais consolidadas.
Outro avanço se refere à regulamentação do aproveitamento dos produtos florestais oriundos de intervenções ambientais autorizadas. O Decreto 47. 749/2019 definiu as formas de destinação destes produtos na propriedade na qual ocorreu a supressão, admitindo sua incorporação no solo ou para comercialização e doação de produtos e subprodutos.
Atividades passíveis de Autorização Ambiental: Resolução SEMAD/IEF nº 1.905/2013 x Decreto Estadual nº 47.749/2019
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