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Novidades da ANA na fiscalização dos usos da água e barragens


A Agência Nacional das Águas (ANA) publicou a Resolução nº 24/2020, que entrou em vigor a partir da última segunda-feira, 01/06/2020. O documento estabelece os procedimentos das atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos e da segurança de barragens para usos múltiplos em águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – e revoga as normas de fiscalização da Resolução ANA nº 662/2010


Novidades


As novas regras contemplam usuários de recursos hídricos ou agentes causadores de impactos sobre quantidade, qualidade ou regime de águas de domínio da União. Também abrangem empreendedores de barragens, definidos como todo agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. 


A nova Resolução nº 24/2020 reforça e atualiza as diretrizes das atividades de fiscalização da ANA. A atuação da fiscalização objetiva a orientação dos usuários de água ou empreendedores de barragens e prioriza bacias hidrográficas e sistemas hídricos mais críticos quanto à disponibilidade hídrica, bem como as barragens mais críticas em suas condições de segurança.


A Resolução nº 24/2020 instituiu a notificação (NO) (usada para a execução de medidas ou envio de informações pelos usuários de água para cumprimento de normas existentes, com prazo definido); o relatório de monitoramento de uso (RMU) (permitirá o acompanhamento sistemático do uso da água por meio do envio de dados de monitoramento de captações de água e lançamento de efluentes); e o relatório de cumprimento de condicionante (RCC) (organizará a comprovação de atendimento a condicionantes de outorga).



A Resolução nº 24/2020 também lista as infrações leves, médias, graves e gravíssimas, sendo que antes havia três níveis de gravidade.


Com relação aos recursos administrativos às atividades de fiscalização da ANA, foi retirado o efeito suspensivo no caso de recurso contra embargo provisório ou definitivo para evitar possíveis prejuízos aos usos múltiplos de recursos hídricos. A Resolução nº 24/2020 também especifica os parâmetros das autoridades julgadoras dos recursos tanto em primeira quanto em segunda instância. 


O novo documento da ANA acrescenta ainda que, além das vistorias em campo e denúncias, as atividades de fiscalização podem ser motivadas pela avaliação em escritório do cumprimento de atos normativos da Agência, a partir de dados presentes em sistemas de informação de recursos hídricos e documentos declarados pelos usuários de recursos hídricos. Informações obtidas por empresa contratada pela ANA ou parceiros institucionais formalizados também poderão motivar fiscalizações.


Fonte: ANA


Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.

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