Foi publicada na data de ontem, dia 24/06/2020, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE n° 2.975/2020 a qual “estabelece exceções à suspensão da contagem de prazos processuais, bem como estabelece hipóteses de interrupção de prazo para renovações e prorrogações de prazo do licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, intervenções ambientais e outras hipóteses durante a vigência da situação emergencial” causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Registra-se que a suspensão da contagem dos prazos processuais é prevista no artigo 5° do Decreto Estadual n° 47.890/2020 e não se aplica a alguns casos de processos em trâmite na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário de Minas Gerais – Arsae, a saber:
- Fiscalização e acompanhamento de cumprimento de determinações de devoluções de valores a usuários;
- Fiscalização, levantamento de dados e de verificação de cumprimento de normativos econômicos;
- Fiscalização, levantamento de dados e acompanhamentos de serviços públicos de saneamento, entre outros itens.
Enquanto durar a situação de emergência do Estado de Minas Gerais, estão suspensos os seguintes atos:
- Comprovação da realização do monitoramento ambiental dos sistemas de controle estabelecidas como condicionantes do processo de licenciamento (não se aplica aos sistemas de monitoramento automatizados existentes no empreendimento);
- Prazo para o requerimento de renovação do licenciamento ambiental;
- Prazo para a renovação de outorga de recursos hídricos;
- Prazo para requerimento de prorrogação de autorização para intervenção ambiental.
Salientamos que essas renovações serão retomadas quando terminar a situação de emergência no Estado. As mesmas deverão ser formalizadas até o 10° dia útil subsequente ao término da situação de emergência quando o mínimo de 120 (cento e vinte) dias para a expiração da validade da licença já tiver ocorrido em 16/03/2020.
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Fonte: SEMAD.

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