Publicada no Diário Oficial da União do dia 09.12.2019, a Instrução Normativa nº 26, de 6 de dezembro de 2019 institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal - SisG-LAF. O cumprimento das etapas formais do processo de licenciamento ambiental será realizado oficialmente por meio desta ferramenta.
Objetivo
O principal intuito é promover a gestão das demandas advindas dos processos de licenciamento ambiental, informatizando e automatizando os serviços oferecidos e prestados pelo Ibama.
Diretrizes
As diretrizes relativas ao Sistema de Gestão são:
- gestão eficiente das demandas do licenciamento ambiental;
- o adequado acompanhamento do atendimento das condicionantes ambientais;
- o atendimento aos prazos legais e aspectos formais do licenciamento ambiental;
- o livre acesso às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei;
- a otimização da tramitação processual, por meio da informatização e automatização de todas as etapas que possam ser automatizadas;
- o uso de tecnologia da informação e comunicação como fomento do aumento da qualidade dos serviços prestados pelo Ibama.
Serviços contemplados
Através do SisG-LAF será possível:
- requerer Licença Prévia;
- emitir Termos de Referências para a realização de estudos ambientais e o requerimento de emissão da licença ambiental;
- requerer Licença de Instalação e de suas renovações;
- requerer Licença de Operação e de suas renovações;
- realizar outros serviços, contemplando: (i) apresentação de documentos em atendimento de condicionantes ambientais; (ii) requerimento de autorizações emitidas pelo Ibama; e (iii) outros serviços oferecidos e prestados pelo Ibama que possam ser automatizados.
As decisões referentes às solicitações dos serviços supracitados serão encaminhadas ao interessado por meio do SisG-LAF.
Além disso, serão automatizados no sistema:
- requerimento de emissão de termo de referência encaminhado pelo Ibama aos órgãos envolvidos;
- envio de termos de referência ao empreendedor;
- envio de estudos ambientais e demais documentos pelo empreendedor;
- requerimento de complementação de estudos ambientais ou outros documentos efetuadas pelo Ibama;
- envio de guias para realização de pagamentos das taxas de licenças ambientais;
- envio de licenças e autorizações ambientais pelo Ibama;
Este rol será ampliado, a Diretoria de Licenciamento Ambiental deverá fixar, por meio de Portaria, cronograma para a disponibilização dos outros serviços.
É importante ressaltar que as solicitações realizadas anteriormente à implementação do SisG-LAF serão tramitadas e decididas utilizando o sistema de origem.
Quer saber mais? Entre em contato com a nossa Consultoria Ambiental!
Comments