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Municípios tem até 15 de maio para envio de dados de resíduos sólidos do ICMS ecológico


Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) deverão atualizar, até 15 de maio, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA).


A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.


No caso da apuração do Fator Qualidade, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução SEMAD nº 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Segundo a norma, a pontuação de cada município será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Entre esses critérios de pontuação, o reconhecimento dos serviços prestados por associação e/ou cooperativa de catadores formalizada podem gerar incremento na pontuação do município dentro do cadastro do ICMS Ecológico/saneamento.



Fonte: SEMAD


Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.

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