No dia 18 de junho de 2020, o Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovou a Deliberação Normativa CERH-MG nº 65, que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados.
A normativa foi assinada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e publicada no Jornal Minas Gerais, no sábado (20/06).
A DN permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, fertirrigação de culturas não ingeridas cruas, usos urbanos como na lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos, além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias).
Com essa iniciativa, Minas deu um passo importante rumo à gestão sustentável e consciente dos recursos hídricos disponíveis no Estado.
Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos.
O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior. Essa prática, atualmente muito discutida, posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade requerida para um uso específico.
Dessa forma, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade.
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