top of page

Minas Gerais prorroga suspensão de prazos em processos ambientais

Com a publicação do Decreto 47.932, a suspensão dos prazos foi prorrogada até 31 de maio nas solicitações para procedimentos ambientais no Estado.




Está prorrogada a suspensão dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento e intervenção ambiental, outorga de uso da água e fiscalização. Todos os procedimentos são realizados no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A prorrogação foi determinada com a publicação do decreto 47.932, e tem prazo até 31 de maio. 

A norma substitui o decreto 47.890, que também tratava da suspensão dos prazos, mas expirou em 30 de abril. A medida leva em consideração o Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais, devido à pandemia da Covid-19. A suspensão se aplica a todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

A suspensão se dará para:

• Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:

• Contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença