No dia 18 de abril de 2020 foi assinado o Decreto Estadual 47.919/2020, que regulamenta o manejo do fogo nas unidades de conservação do Estado de Minas Gerais. Esse instrumento contribuirá para a prevenção e combate aos incêndios florestais nas 93 unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O manejo de fogo para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal é uma prática que envolve o uso intencional de fogo para manejo de vegetação, nativa ou exótica, abrangendo as técnicas de aceiro negro, de fogo de supressão ou equivalentes, com vistas a reduzir a ocorrência ou a severidade dos incêndios florestais, bem como de combatê-los, quando em propagação.
O aceiro negro é a técnica de confecção de aceiro que utiliza o fogo em faixa de terreno de largura e comprimento variável, de forma planejada, monitorada e controlada, para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal. Já o aceiro comum é faixa onde a continuidade da vegetação é interrompida ou modificada com a finalidade de dificultar a propagação do fogo e facilitar o seu combate.
O Decreto estabelece regras para o manejo do fogo. Dentre elas, deve-se obrigatoriamente respeitar a relação de dependência evolutiva do fogo nos biomas onde será empregado ou atender ao manejo de combustíveis exóticos.
Também deve-se adotar medidas de proteção aos recursos hídricos, a fauna e a flora existentes na área objeto da prática de manejo com fogo, excetuados os recursos vegetais visados.
Quer saber mais sobre Gestão Ambiental pública ou privada? Clique AQUI para falar com a nossa Consultoria Ambiental.
Comments