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Licenciamento Ambiental para Hidrelétricas - PLS 603/2015

Foi adiada, pela Comissão de Meio Ambiente, a reunião onde seria avaliado o Projeto de Lei do Senado n. 603/2015, que disciplina o licenciamento ambiental dos aproveitamentos de potenciais hidroenergéticos considerados estratégicos e estruturantes, cria mecanismos para otimizar o planejamento do aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica do Brasil.


O PROJETO


O PLS é de autoria do ex-senador Delcídio do Amaral e será votado em caráter terminativo pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Apesar do adiamento, a expectativa é de que a nova data da reunião seja divulgada em breve.


Ele estabelece que todo Plano Plurianual (PPA) do governo federal deverá incluir o Plano de Expansão da Oferta de Energia Elétrica, que priorizará fontes renováveis de energia. O plano de expansão deverá contemplar as possíveis áreas que poderão ter seu potencial hídrico aproveitado para a expansão da oferta de energia.


Cada área deverá conter a relação benefício-custo, sob as óticas: (i) econômica, (ii) ambiental e (iii) energética, além de uma avaliação inicial dos impactos socioambientais que serão identificados no inventário da bacia hidrográfica, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Os potenciais hidráulicos serão classificados como estratégicos pelo Poder Público quando proporcionarem modicidade tarifária, confiabilidade do sistema elétrico e desenvolvimento nacional sustentável.


A futura lei prevê que os potenciais hidroenergéticos que ainda não estudados deverão ser inventariados no prazo de dez anos, a contar da data de sua publicação.


LICENCIAMENTO AMBIENTAL


O Projeto cria um regime diferenciado de licenciamento ambiental para o uso de potenciais hidráulicos estratégicos, destinados à construção de usinas hidrelétricas.


O texto original previa que o licenciamento ambiental prévio dos empreendimentos que objetivem aproveitar potenciais hidroenergéticos estratégicos ou estruturantes seria conduzido por um colegiado único de licenciamento, composto por (i) representantes do órgão ambiental licenciador, (ii) da Fundação Nacional do Índio (Funai), (iii) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), (iv) da Fundação Cultural Palmares (FCP), (v) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e (vi) do Ministério da Saúde, em favor da Empresa de Pesquisa Energética ou entidade devidamente autorizada.


De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto substitutivo propõe a criação do instituto da classificação dos potenciais hidráulicos, por meio do qual o Poder Público garantirá a reserva da área necessária para a construção de hidrelétricas.


Além disso, estabelece ainda que dependerá de autorização do Congresso Nacional a destinação da área para outros fins que não o de construção de usinas hidrelétricas.


Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!



Foto de fundo: Usina de São Simão, do Rio Paranaíba, em Goiás (cemig/Divulgação)

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