A Deliberação Normativa COPAM n. 233/2019, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogou para 10 (dez) anos os prazos de validade das licenças de operação vigentes que possuíam prazos de validade inferiores.
Atendendo ao Decreto 47.383/2018, a mudança inclui as LO's corretivas, além das revalidações e renovações destas. O prazo tem início a partir da emissão da permissão.
REQUERIMENTO
O empreendedor interessado deverá requerer, junto à SUPRAM responsável pelo processo, a prorrogação da sua licença com a antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias do término da validade do documento.
Mediante pagamento da taxa prevista no item 7.21, Tabela A, Anexo II da Lei n. 22.796/2017, a Superintendência emitirá um certificado atualizado.
PENALIDADES
A cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida durante a vigência da licença anterior, a validade será reduzida em 2 (dois) anos. Contudo, a penalidade precisa ter se tonado definitiva.
É importante salientar que a prorrogação prevista na DN não se aplica às Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAFs.
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