Na semana passada, foi publicado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, o seu novo decreto de competências, o qual foi proposto pela reforma administrativa do governo de Minas Gerais.
O novo Decreto 47.866/2020, que entrou em vigor no dia 19/02/2020 “estabelece o regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências”, determina as diretrizes de trabalho do IGAM a partir de agora.
Quais as novidades do Decreto?
- Desenvolver e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
- Aplicar e gerenciar as receitas arrecadadas com a cobrança do uso de água no Estado;
- Implantar e operar as redes hidrogeológicas, hidrometeorológicas, sedimentométricas e de qualidade das água superficiais e subterrâneas, em articulações com órgãos e entidades públicos e/ou privadas, integrantes ou usuários dessas redes;
- Monitoramento das barragens de água e dos leitos naturais no Estado;
- Implantação da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos, que substituiu a Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica;
- Previsão climatológica;
- Prevenção a eventos naturais hidrológicos.
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