O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) alterou os prazos previstos para o cadastramento de barragens de água no Estado. Com a mudança, oficializada por meio da Portaria nº 11/2021, publicada no último sábado (28/01), as datas foram prolongadas em seis meses. O cadastramento, previsto na Portaria n° 03, foi iniciado pelo IGAM em 2019 e será encerrado em 2023. Atualmente, 550 estruturas já constam nos registros do Instituto.
O cadastro de barragens tem o objetivo de dar mais segurança às comunidades localizadas abaixo das barragens e prevenir danos ao meio ambiente. A medida também aumenta a regularização das estruturas de reservação de água em Minas Gerais. A ampliação do prazo para o cadastramento se deve a uma instabilidade operacional ocorrida no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad), informada anteriormente aos proprietários de barragens. O Siscad é a plataforma para inserção das informações sobre as estruturas.
A primeira data a ser dilatada é do cadastro das barragens de água com altura do maciço menor que 15 metros ou volume total do reservatório inferior a 3.000.000 de metros cúbicos, localizadas em área urbana. O prazo inicial para o registro das informações encerraria em 30 de janeiro de 2021. Todavia, a data limite para a regularização de estruturas nestas características será em 31 de julho de 2021.
Regularização
O cadastramento foi definido na Portaria IGAM n° 03, publicada em fevereiro de 2019. A primeira etapa do processo de regularização teve como alvo o registro de informações de estruturas com altura do maciço maior ou equivalente a 15 metros ou capacidade de armazenamento superior ou igual a 3.000.000 de metros cúbicos de água. Na ocasião foram 274 cadastros até 30 de abril de 2020.
O cadastro realizado pelo IGAM é uma obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e mantém atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A plataforma funciona como uma espécie de catálogo consolidado de informações sobre barragens de todo o Brasil.
A inserção dos dados no Sistema está sob a responsabilidade de cada órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil. O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fazê-lo fora da data estipulada pelo IGAM, está sujeito à aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 47.383/2018.
Fonte: SEMAD Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.
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