top of page
Thiago Santiago

IEF regulamenta manejo do fogo para combate a incêndios


O Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicou na quarta-feira (05/08/2020), a Portaria 86, que regulamenta o uso do fogo para fins de prevenção e de combate a incêndios florestais no interior e entorno de Unidades de Conservação sob gestão do Estado de Minas Gerais.


A Portaria traz as regras para que donos de terras no interior ou no entorno de Unidades de Conservação, assim como, proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), solicitem ao IEF autorização para usar o fogo com o objetivo de prevenir os incêndios florestais, por meio dos chamados aceiros negros.

Documentos necessários para requerimento da autorização:

  1. Requerimento expresso, devidamente preenchido conforme modelo disponibilizado pelo IEF;

  2. Plano de Queima Prescrita elaborado por pessoa capacitada em prevenção e combate a incêndios florestais, conforme formulário específico disponibilizado pelo IEF;

  3. Certidão da matrícula do imóvel.




Entenda como usar o fogo para prevenir incêndios


O manejo de fogo para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal é uma prática que envolve o uso intencional de fogo para manejo de vegetação, nativa ou exótica, abrangendo as técnicas de aceiro negro.

O aceiro negro é uma técnica de confecção de aceiro que utiliza o fogo em faixa de terreno de largura e comprimento variável, de forma planejada, monitorada e controlada, para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal. Já o aceiro comum é faixa onde a continuidade da vegetação é interrompida ou modificada com a finalidade de dificultar a propagação do fogo e facilitar o seu combate.

O Decreto 47.919 determina que o manejo do fogo poderá ser utilizado com a finalidade de prevenção ou combate ao incêndio florestal e somente será permitido se respeitar a relação de dependência evolutiva do fogo nos biomas onde será empregado ou atender ao manejo de combustíveis exóticos. O uso do fogo para as finalidades de que trata o decreto não exclui a necessidade prévia de adoção de medidas de proteção dos recursos hídricos, da fauna e da flora existentes na área, excetuados os recursos vegetais visados no manejo.


Fonte: IEF


Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.

116 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page