As inscrições para a realização do cadastro de projetos destinados a prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente estão abertas.
O Chamamento, de abrangência nacional, convida a inscrição de projetos de apoio às ações de manejo da fauna silvestre nativa e que, caso selecionados, serão objeto da política de conversão de multas.
Os projetos propostos devem abordar pelo menos um eixos que compõe os objetivos do edital:
Promover a estruturação dos Cetas;
Estruturação e cadastramento de novas áreas de soltura;
Projetos de apoio à Conservação dos Quelônios da Amazônia;
Projetos relevantes para a conservação de animais silvestres endêmicos, ameaçados, espécies chave ou de ocorrência rara;
Projetos de monitoramento de animais silvestres nativos para a produção de informação ambiental alinhada as políticas públicas e prioridades do Ibama; e,
Projetos que visem o controle de espécies exóticas invasoras.
O edital é de fluxo continuo, ou seja, não tem data de encerramento.
Quando um autuado adere à Conversão, o Ibama indica projetos de acordo com a localização, área de abrangência e compatibilidade com o valor da multa. A eventual execução da proposta está condicionada a manifestação do autuado.
O cadastro de projetos de apoio às ações de restauração da vegetação nativa em território nacional também está em curso.
Conversão de Multas
Prevista na Lei n° 9.605/1998, a Conversão de Multas Ambientais existe há 22 anos. Regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, a norma estabelece que a multa simples pode ser substituída por serviços ambientais executados diretamente pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica, ou de forma indireta por terceiros.
Esse arcabouço foi disciplinado pelas Instruções Normativas (INs) ConjuntasMMA/Ibama/ICMBio n° 01 e IN n° 03/2020, que preveem, entre outras medidas, a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas. Cada IN aborda uma das modalidades estabelecidas.
A IN Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, disciplinou a aplicação da conversão de multas com execução pelo próprio autuado. Nesta modalidade cabe ao autuado a responsabilidade pela realização dos serviços a partir de projeto disponibilizado pela autoridade ambiental federal (no caso o Ibama), segundo as diretrizes estabelecidas no regulamento. Essa modalidade de conversão de multas, além da promover serviços ambientais, incentiva a mudança de comportamento do autuado, com o seu engajamento na agenda ambiental, e facilita o cumprimento do do dever de pagamento.
Ressalta-se que a conversão não é direito do autuado. É uma decisão da autoridade julgadora em conformidade com as regras vigentes.
Fonte: IBAMA
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