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FEAM publica termos de referência para relatórios de auditoria de barragens


Em ação para cumprir com a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) publicou, na última segunda feira, dia 31 de agosto de 2020, dois documentos que vão, a partir de 2021, orientar o envio dos relatórios técnicos de auditorias de segurança de barragens em Minas Gerais. São eles:

  • Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens

  • Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens.


O objetivo da publicação desses Termos de Referência é nortear as empresas quanto à elaboração de Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens em Minas e atender aos requisitos estabelecidos na Lei 23.291, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). As diretrizes passam a ser exigidas a partir de março de 2021.

O parágrafo 5º do artigo 17 da legislação determinou a elaboração, pelo órgão ou pela entidade competente, de termo de referência contendo os parâmetros e o roteiro básico que orientem os trabalhos da auditoria técnica de segurança, ou auditoria técnica extraordinária de segurança, assim como o conteúdo mínimo a ser abordado no relatório resultante de cada auditoria.




O presidente da FEAM explicou que a auditoria técnica de segurança de barragens é um dos pilares da PESB. Segundo ele, a fidedignidade dos documentos com a real situação das estruturas é de extrema importância, pois tem relação direta com a segurança dos empreendimentos, do meio ambiente e da população localizada nas áreas sujeitas a impactos diretos e indiretos.


De acordo com o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da FEAM, os dois termos de referência publicados são diferentes. O Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens visa realizar um diagnóstico da estrutura em condições normais de operação.

 A publicação dos documentos não altera a obrigatoriedade das empresas de encaminhar, até 1º de setembro de 2020, os Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição e Estabilidade das estruturas, sendo passível de autuação o não envio das informações.


Fonte: SEMAD


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