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Convênio entre Semad e Contagem otimiza serviços ambientais

Empreendimentos até a classe V poderão ser licenciados pela Prefeitura de Contagem após a assinatura do convênio





O convênio, assinado na última segunda-feira (11/05), entre a prefeitura de Contagem e a Secretaria e Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ampliará a atuação do segundo maior município do Estado de Minas e permitirá que Contagem passe a realizar o licenciamento ambiental de atividades até a Classe V, além da autorização para intervenções ambientais em áreas do bioma Mata Atlântica em locais rurais e na zona urbana da cidade.

Contagem já tinha convênio com a Semad para realizar a regularização ambiental de atividades desde 2013. Porém o acordo só permitia que fossem emitidas autorizações e licenças até a Classe IV, de médio impacto.

A solicitação para ampliação do convênio foi feita em 2019, após o município fortalecer sua estrutura de análise de processos, implantar seu Conselho de Meio Ambiente e ampliar suas equipes de fiscalização ambiental.


Municipalização


Contagem se junta a outros oito municípios no Estado que já firmaram convênio com a Semad para realizarem o licenciamento ambiental. São eles: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Extrema, Ibirité, Juiz de Fora, Ponte Nova e Uberaba. Outros 106 municípios assumiram a sua competência originária e também regularizam empreendimentos.


Mais Sobre A Parceria


A parceria de Contagem com o Governo de Minas na área ambiental é antiga e se estende às unidades de conservação. Contagem abriga duas unidades de conservação estaduais. Além da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea das Flores, também está localizada no município a APA Parque Fernão Dias. Ambas possuem remanescentes importantes do bioma Mata Atlântica e são administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, pela Semad. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio de suas Câmaras Técnicas (CTs), tem atribuição de deliberar sobre as licenças ambientais.

A Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que entrou em vigor em 2018, modernizou e racionalizou, mantendo a qualidade técnica nos processos de licenciamento ambiental. A norma estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado.


Fonte: Semad


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