Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria IGAM Nº 23, de 19 de junho de 2019, que altera a Portaria IGAM nº 03/2019, dispondo sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado, em observância a Lei Federal nº 12.334/ 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.
ALTERAÇÕES
No art. 4º § 1º é exigido, além um único arquivo zipado contendo o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem em planilha excel com extensão xlsm e a Declaração das Informações Prestadas, o envio da cópia da carteira de identidade (ou equivalente) e do CPF e contrato social do empreendimento – se pessoa jurídica.
Acerca da inserção de informações no cadastro, o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“At. 5º § 3º Deverá ser enviado um único arquivo zipado contendo a procuração, o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem (planilha em excel com extensão xlsm), cópia da carteira de identidade (ou equivalente) e do CPF – do responsável pelo cadastro e do responsável legal pelo empreendimento, contrato social do empreendimento – se pessoa jurídica, e a Declaração das Informações Prestadas.
§ 4º Todos os documentos deverão ser escaneados e convertidos em arquivo com extensão pdf, exceto o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, o qual deverá ser com extensão xlsm”.
O art. 13 sofreu as seguintes modificações:
“Art. 13 Os usuários de recursos hídricos que possuem barragens deverão observar as datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem estabelecidas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os usuários de recursos hídricos poderão enviar o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem a qualquer momento, desde que sejam respeitadas as datas limite estabelecidas no Anexo I.
§ 2º O Igam poderá requerer, a qualquer momento, o cadastro da barragem, se julgar necessário.
§ 3º O cadastro será considerado efetivado somente se atendidas as disposições estabelecidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria.”
Os critérios e datas limite para o envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem também foram alterados:
Anexo I
Critérios Datas Limite
H1 ≥ 15 ou VTR2 ≥ 3.000.000 - 30/04/2019
Barragem com H < 15 ou VTR< 3.000.000 e localizada em área urbana3 - 30/09/2019
1.500.000 ≤ VTR < 3.000.000 - 31/12/2020
250.000 ≤ VTR < 1.500.000 - 31/12/2021
VTR < 250.000 - 31/12/2022
1 H – Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR – Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
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