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Belo Horizonte regulamenta formas de cumprimento da compensação ambiental



Imagem Belo Horizonte - Parque

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, publicou Portaria SMMA nº 16 em 30 de outubro de 2017, com a finalidade de exemplificar e esclarecer o , conforme definidos na DN COMAM 73/2012.

A Portaria SMMA nº 16/2017, dispõe sobre as medidas compensatórias elencadas no Item 10 do Anexo III da Deliberação Normativa n° 73, de 11 de julho de 2012, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental nos licenciamentos de empreendimentos de impacto no município de Belo Horizonte.

Conforme define a Portaria os seguintes materiais são opções passíveis de aceitação para cumprimento de medida compensatória em Belo Horizonte:

- Fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários à melhoria de área verde pública ou da arborização de logradouros públicos, dentre eles:

  1. Hardwares afins;