
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, publicou Portaria SMMA nº 16 em 30 de outubro de 2017, com a finalidade de exemplificar e esclarecer o , conforme definidos na DN COMAM 73/2012.
A Portaria SMMA nº 16/2017, dispõe sobre as medidas compensatórias elencadas no Item 10 do Anexo III da Deliberação Normativa n° 73, de 11 de julho de 2012, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental nos licenciamentos de empreendimentos de impacto no município de Belo Horizonte.
Conforme define a Portaria os seguintes materiais são opções passíveis de aceitação para cumprimento de medida compensatória em Belo Horizonte:
- Fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários à melhoria de área verde pública ou da arborização de logradouros públicos, dentre eles:
Hardwares afins;
Ferramentaria afins;
Softwares afins;
Mobiliário com destinação exclusiva ao definido no caput do art.8° da DN 73/2012;
Máquinas fotográficas e/ou filmadoras;
Demais equipamentos eletroeletrônicos afins;
Equipamentos de proteção individual (EPIs);
Sementes, plantas, mudas e congêneres.
- Execução de outros tipos de atividades inerentes ao funcionamento ou manutenção de área verde pública:
Treinamento e/ou capacitação pessoal (servidores ou terceirizados);
Quaisquer atividades de educação ambiental para usuários/munícipes;
Material didático e de divulgação voltados para atividade de educação ambiental;
Insumos e/ou serviços voltados para atividades de educação ambiental.
Assim conforme Portaria publicada, a compensação ambiental em Belo Horizonte será possível fornecendo algum dos materiais ou serviços listados acima.
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