Para o Fator de Qualidade referente ao ano de 2016, as unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, devem enviar as informações e documentações ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). Segundo o instituto, o prazo é até 15 de abril de 2017.
O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados individualmente pelos municípios, via Correios, à Diretoria de Unidade de Conservação/IEF, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP). A Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005, estabelece que as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.