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Foto do escritorDantte Saliba

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: nova resolução impulsiona a fiscalização

Atualizado: 13 de mar. de 2019



Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Empreendimentos que se dedicam às atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, inclusive as que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG).

Unificação da TFAMG com a TCFA do Ibama

Há um tempo houve a unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo Ibama, atrelada ao Cadastro Técnico Federal (CTF). Desta forma, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido trimestralmente, através do site do Ibama.

Decreto estimula fiscalização conjunta dos órgãos ambientais

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais emitiu recentemente o Decreto Estadual nº 47.578, que regulamenta a TFAMG, realizando algumas alterações no Decreto nº 44.045, de 2005.

No que se refere à fiscalização quanto ao pagamento obrigatório da taxa, o novo Decreto instituiu que a SEMAD fiscalizará em conjunto com a FEAM atividades como extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, indústria metalúrgica, indústria de couros e peles, dentre outras.

O IEF e a SEMAD atuarão juntos na fiscalização das atividades de indústria de madeira, indústria de papel e celulose e uso de recursos naturais.

Atividades passíveis de pagamento da Taxa

Para saber se a atividade que sua empresa exerce está sujeita ao pagamento da Taxa, clique aqui para acessar a tabela completa do IBAMA.

Consequências do não pagamento

Constatada a falta de pagamento da TFAMG ou pagamento inferior ao valor cobrado, o Auditor Fiscal da Receita Estadual emitirá um auto de infração para a formalização da cobrança.

O débito, inclusive o relativo à TFAMG, será lançado e o responsável será notificado mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. Antes essa notificação era feita no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG).

A obrigação tributária será enviada para inscrição em dívida ativa, inclusive com as multas correspondentes, e não poderá ser anulada.

Os valores e as demais informações referentes ao débito ficarão disponíveis, mediante consulta individualizada, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

O texto integral do Decreto Estadual nº 47.578 pode ser acessado aqui.

Regularize o seu Cadastro Técnico Federal perante o Ibama e mantenha a TFAMG em dia!

Para saber mais sobre como regularizar o seu empreendimento, clique AQUI e fale com um de nossos consultores.


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