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Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 27.06.2019, a Portaria nº 412/2019 que implementou o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR.



O QUE É?


O SINIR é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos que foi instituída pela Lei n° 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010.


O Sistema será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e realizará a compilação dos dados referentes aos serviços públicos e privados no tocante à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. Será alimentado com informações provenientes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


OBJETIVO


Através da implementação, o intuito é possibilitar principalmente: (i) o monitoramento; (ii) a fiscalização; (iii) a avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos; (iv) a avaliação dos resultados, impactos e acompanhamento das metas definidas nos planos e (v) a informação à sociedade sobre as atividades da Política Nacional.


De acordo com o MMA, nos Estados a atuação visará:


- Identificar as microrregiões, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que integram a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos


- Identificar os principais fluxos de resíduos no Estado, relativos à geração e destinação;


- controlar e monitorar as atividades de geradores de resíduos sólidos sujeitos a licenciamento ambiental e de áreas de destinação final, em particular as de disposição final;


- monitorar tendências em relação às metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos a serem alcançadas por sistema de logística e de serviços públicos de coleta seletiva;


- monitorar tendências em relação às metas de eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;


- identificar e monitorar as zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos; e as áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental;


- monitorar tendências em relação às metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;


- manter atualizados e disponíveis informações completas sobre a implementação e a operacionalização de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, a partir de sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual; e;


- manter atualizados e disponíveis informações completas sobre a implementação e a operacionalização de sistemas municipais de informações sobre resíduos sólidos.


Nos municípios, consórcios e microrregiões os Sistemas devem refletir gestão e manejo.


PRAZOS


Por meio do SINIR, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar todos os anos as informações acerca dos resíduos sólidos de acordo com a sua competência, conforme previsto no Decreto nº 7404/2010.


Os dados concernentes ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018 deverão ser enviados até o dia 31 de dezembro de 2019.


A contar de 2020, o prazo final passará a ser 30 de abril para o envio de informações referentes ao ano anterior.

O manual orientativo pode ser acessado através do link: http://www.sinir.gov.br/


Dúvidas? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental!

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