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Saiba mais sobre o Documento de Origem Florestal

Instituído pela Portaria n° 253/2006 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. O documento contempla as informações sobre a procedência desses produtos.

Produtos florestais que necessitam do DOF

A Instrução Normativa IBAMA n. 09/2016, que alterou a IN 21/2014, define que estão sujeitos ao controle os seguintes produtos:


- Produto florestal bruto (estado bruto ou in natura)


a) madeira em tora; b) torete; c) poste não imunizado; d) escoramento; e) estaca e mourão; f) acha e lasca nas fases de extração/fornecimento; g) lenha; h) palmito; i) xaxim.


- Produto florestal processado (sofreu processamento)


a) madeira serrada devidamente classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016; b) piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016; c) rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S) conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016; d) lâmina torneada e lâmina faqueada; e) madeira serrada curta classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, obtida por meio do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea “a”; f) resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, exceto serragem; g) dormentes; h) carvão de resíduos da indústria madeireira; i) carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção; j) artefatos de xaxim na fase de saída da indústria; k) cavacos em geral; l) bolacha de madeira.


Como emitir o DOF


O Documento de Origem Florestal é emitido eletronicamente, através do sistema presente no sitio eletrônico do IBAMA.


Contudo, a Resolução CONAMA 379/2006 permite que os estados que atendam às exigências contidas em seu anexo utilizem sistemas próprios. Sendo assim, Pará e Mato Grosso fazem a emissão através do Sisflora e Minas Gerais através do SIAM.


Requisitos para sua obtenção


- Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (tabela abaixo);

- Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e

- Possuir Certificado Digital do tipo A3.

Precisa realizar a emissão? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental!




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