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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 22 DE MARÇO DE 2019


Foi publicada hoje, 08.04.2019, no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO Nº 58, DE 22 DE MARÇO DE 2019 que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações, e dá outras providências.


Foto: CREA-AL

O DECRETO Nº 4.560/2002 já havia incluído a elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de impacto ambiental, no rol de atividades que podem ser exercidas por esses profissionais de 2º grau.


Contudo, a nova Resolução prevê em seu art. 3º a competência para prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais.


Além disso, estão aptos também a conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito da construção civil, bem como projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar as construções até dois pavimentos, além de atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil.


Tem dúvidas sobre o tema? Gostaria de maiores esclarecimentos acerca das demais atribuições? Entre em contato conosco clicando AQUI.

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