Resolução determina descaracterização de barragens com alteamento à montante em MG
Atualizado: 13 de mar. de 2019
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.765, onde o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos de mineração, alteadas pelo método à montante, em Minas Gerais.
A medida abrange não apenas novas barragens, mas todas as existentes no Estado, inclusive as inativas.
Primeiramente, vamos definir alguns conceitos:
1) Barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
2) Barragem inativa: estrutura geotécnica que não está recebendo rejeitos oriundos de sua atividade há mais de doze meses, mantendo-se com características de uma barragem;
3) Descaracterização: processo no qual a barragem deixa de possuir as características de barragem, ou seja, passa a não operar como estrutura de contenção de rejeitos, sendo destinada à outra finalidade;
4) Rejeito: material descartado das operações de tratamento