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Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos

Foi publicada hoje, 02.05.2019, a Portaria Interministerial Nº 274, de 30 de abril de 2019 que disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305/2010 e no art. 37 do Decreto nº 7.404/2010.


DEFINIÇÕES


Veja abaixo alguns conceitos trazidos pela Portaria:


- Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos - URE: qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica;


- Emissão: liberação direta ou indireta de matéria ou energia a partir de fontes estacionárias, pontuais ou difusas, da URE para a atmosfera, água ou solo;


- Limites de Emissão: valores que não poderão ser excedidos durante um ou mais períodos de tempo, usualmente expressos em concentração de massa por volume;


- Operador: qualquer pessoa ou grupo de pessoas que opere, controle, supervisione ou seja proprietário de uma URE e que tenha o poder legal de decisão sobre o funcionamento técnico da instalação;