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Rastreabilidade dos resíduos sólidos





O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) foi implantado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e regulamentado através da Deliberação Normativa Copam nº 232, em 2019.


Desde então, os atores envolvidos na cadeia de gerenciamento dos resíduos: geradores, transportadores, armazenador temporário e destinadores, têm utilizado o sistema para registrar a movimentação dos resíduos.

O Sistema MTR-MG segue as diretrizes das políticas públicas sustentadas em critérios de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. A lista inclui os resíduos de indústria, mineração, de serviços de saúde, da construção civil, entre outros.

Como funciona?

O gerador do resíduo sólido ou do rejeito primeiramente deve-se cadastrar no Sistema MTR-MG.

Depois, deve preencher um MTR para os resíduos gerados, identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. Esse manifesto é identificado por um número que pode ser rastreado.

O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deve atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.

Após o processamento do resíduo, o destinador emite, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.

Resultados do primeiro semestre de adoção do Sistema MTR no Estado de MG


De acordo com o Diário do Comércio, quase 900 mil cargas de resíduos sólidos foram transportadas com destino ou origem em Minas Gerais nos primeiros seis meses de funcionamento obrigatório do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).


Nesse período, os 889.052 MTRs emitidos significaram o transporte de 5,8 milhões de toneladas de resíduos e 11,1 milhões de unidades de lâmpadas, considerando Minas Gerais tanto como ponto de partida quanto de chegada das cargas.

Segundo a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias Marques, o grande benefício do Sistema MTR é a rastreabilidade do resíduo: “Até então isso não era possível. Agora, a partir do momento em que o gerador emite o manifesto e o destinador o recebe no sistema, é possível ter o controle do fluxo, permitindo ao órgão ambiental saber onde o resíduo é gerado, por qual empresa é transportado e para onde está sendo destinado”, pontua.


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