top of page

Quando apresentar o Relatório de Impacto na Circulação (RIC)?

Atualizado: 13 de mar. de 2019



RIC para empreendimentos de potencial impacto sobre a circulação

A implantação de determinados empreendimentos pode aumentar desordenadamente o fluxo de pedestres e veículos ao local. Para que esse fluxo não gere impactos sobre a circulação viária, é realizado um estudo prévio.

Dependendo da localidade a que se destina, este estudo pode ser conhecido por diferentes nomes, e normalmente é dado pelo órgão que o analisa. No caso de Belo Horizonte, quem analisa é a BHTRANS, conforme determina a Lei Municipal 7166/96 e suas alterações.

Por aqui ele é chamado de Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação ou simplesmente como RIC - Relatório de Impacto na Circulação.

Licenciamento Ambiental de empreendimentos de potencial impacto sobre a circulação

O RIC deve ser apresentado durante o processo de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que possam gerar impactos sobre a circulação viária do seu entorno. O seu objetivo é avaliar os impactos gerados pela implantação de um empreendimento no sistema viário e propor medidas mitigadoras ou compensatórias para garantir a qualidade da circulação de veículos e pedestres no local.

Medidas mitigadoras podem ser entendidas como aquelas capazes de reparar, atenuar, controlar ou eliminar os impactos negativos gerados.

Medidas compensatórias são recomendadas quando é impossível mitigar os impactos negativos gerados.

O que compõe o RIC?

O conteúdo básico de um Relatório de Impacto na Circulação (RIC) consiste em:

- Caracterização do empreendimento;

- Levantamento do número de viagens geradas (produzidas e atraídas ao local), por dia e nos horários de pico através de simulações;

- Pesquisa de contagem volumétrica de pessoas e de veículos;

- Dados sobre a acessibilidade ao empreendimento, contento mapas de circulação viária;

- Descrição e caracterização das rotas de chegada e saída;

- Identificação e mapeamento da Área Diretamente Afetada (ADA) pelos impactos do empreendimento;

- Avaliação dos impactos no sistema viário e de transporte;

- Proposição de medidas mitigadoras ou compensatórias.

Seguem exemplos de nomes utilizados para este estudo:

RIC: Relatório de Impacto na Circulação (BHtrans / TransBetim / Sabará / Nova Lima / MCTans/SPtrans/ SETrans)

DT: Diretrizes de Transporte (Transcon / Contagem)

RIT: Relatório de Impacto no trânsito

Já deu entrada no seu processo de Licenciamento Ambiental e viu que precisa de RIC? Clique AQUI e converse com um de nossos consultores.


1.501 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page