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Processos de outorga em Minas passam a ser digitais

Foi publicada no último sábado, 05.10, a Portaria IGAM nº 48/2019 que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.


Sistema online


Todos os passos referentes ao processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos serão realizados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Os processos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor também serão encaminhados para análise e aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica em formato digital, através do Sistema.


Com a nova legislação, o SEI será utilizado para caracterização do empreendimento e notificações referentes ao processo, com exceção do cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, pois este ocorrerá por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IGAM.


Outras mudanças


Além da praticidade trazida pelo SEI, a Portaria apresentou outras importantes mudanças:


- O prazo de concessão da outorga será ampliado de de 5 para 10 anos;