
O cadastro de usuários é um conjunto de informações sobre usos e interferências nos recursos hídricos, tais como captação de água e lançamento de efluentes líquidos nos cursos e corpos d’água e é uma importante ferramenta de ampliação e atualização sobre a situação do uso do recurso hídrico em Minas Gerais.
Em fevereiro desse ano o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) iniciou a convocação dos usuários para o cadastramento das barragens no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), através da Portaria IGAM n° 03, de 26 de fevereiro de 2019. O cadastro no Siscad se dá por meio do preenchimento e envio de uma planilha.
O prazo para que os usuários informem ao IGAM a situação dos empreendimentos, no que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais, termina no próximo dia 31 de agosto.
Os usuários deverão informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad) a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2020, bem como as vazões efetivamente medidas em 2018.
A responsabilidade de cadastrar as barragens é de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos, seja por meio da outorga de direito de uso de recurso hídrico ou pelo cadastro de uso insignificante emitido pelo IGAM.
Nestes casos, é possível ser quem explore essa regularização, oficialmente, para benefício próprio ou coletivo ou, no caso de não haver exploração oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório.
É importante que todo usuário que possua barragem de água em suas propriedades realize o cadastro. Então anota essa obrigação legal ambiental e fique atento ao prazo!
O IGAM está realizando esse trabalho com objetivo de promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e obtenção de informações para gestão de segurança das barragens, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
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