
A regulamentação para o uso da água se dá através da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, um dos instrumentos legais da Lei das Águas.
Através dela, é concedida uma autorização para quem quer utilizar este recurso diretamente dos corpos hídricos, mediante a condições e exigências para garantir o controle e qualidade no uso.
A avaliação do órgão ambiental para concessão desse documento leva em conta, dentre outros fatores, a bacia hidrográfica, a disponibilidade hídrica e as demandas de cada atividade.
Quando é emitido o certificado de outorga para determinado empreendimento, essa licença pode vir com algumas condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.
Recentemente, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), alterou o prazo para atendimento dessas condicionantes. Agora o prazo para atendimento às condicionantes dos processos de outorga aprovados pelo órgão passa a iniciar a partir da data de sua publicação e não mais a partir da data do recebimento do Certificado de Outorga.
Para se adaptar a essa mudança, o empreendedor que tiver algum processo de outorga tramitando no órgão ambiental, deverá seguir os seguintes passos:
Passo 01
Diante dessa alteração, o empreendedor deverá acessar o site do IOF/MG (http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/) diariamente e verificar se a portaria do processo de outorga pretendido foi publicada.
Passo 02:
Com o número da portaria em mãos, acesse o link http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/lista-outorgas onde estão relacionados todas as condicionantes do parecer técnico.
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