O Licenciamento Ambiental surgiu com a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981.
É um processo administrativo que tem por objetivo exercer o controle e o acompanhamento de empreendimentos que façam uso de recursos naturais em suas atividades e que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ambiental.
Afinal, por que licenciar?
O meio ambiente deve ser compreendido de maneira holística, ou seja, na sua totalidade e globalidade, considerando todas as suas interações.
E o seu equilíbrio cabe à coletividade e ao Poder Público. Sendo assim, deve-se buscar prioritariamente uma atuação preventiva, ou seja, deve-se agir antecipadamente ao dano, à degradação, à poluição ou ao impacto negativo.
É aí que está a importância do Licenciamento Ambiental. Esse é o mecanismo pelo qual é possível prevenir ou corrigir esses eventos negativos, preservando os recursos naturais e viabilizando seu uso presente e futuro.
Além do mais, é um documento importante para a concretização de parcerias, pois é muito exigida por fornecedores e clientes.
Como solicitar a Licença em Minas Gerais?
Passo #01: Preenchimento do FCEI
O primeiro passo para a solicitação da Licença Ambiental de um empreendimento é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI).
Neste formulário são apresentadas informações básicas do empreendimento e é necessário fazer uma análise locacional.
Passo #02: Recebimento do FOBI
Ao protocolar o FCEI junto ao órgão ambiental, será emitido o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI).
Com este Formulário em mãos é possível identificar a relação de documentos e estudos ambientais que deverão constar no Licenciamento Ambiental do empreendimento.
Passo #03: Documentos e Estudos Ambientais
Dentre os documentos básicos exigidos no FOBI estão Contrato Social, comprovante de endereço, declarações e requerimentos.
Os Estudos Ambientais mais comuns são:
- Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
- Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA)
Geralmente os empreendimentos Classes 1 e 2 possuem um Licenciamento Ambiental simplificado e mais rápido, por não possuírem significativo potencial poluidor.
No caso de empreendimentos Classes 3 e 4 são necessários além da documentação, a apresentação de RCA/PCA, uma modalidade de estudo ambiental na qual o empreendedor deve descrever o empreendimento, o processo produtivo e suas emissões, além de apresentar uma forma de monitoramento e controle.
Os empreendimentos Classes 5 e 6 exigem a apresentação de EIA/RIMA e a realização de audiências públicas. Tais estudos são multidisciplinares e contam com uma amostragem de dados primários. São elaborados por equipe técnica qualificada, formada por engenheiros ambientais, biólogos, geógrafos, dentro outros.
Serão necessárias coletas e levantamentos de campo de acordo com metodologias específicas para dados primários, contemplando geralmente duas amostragens, uma na estação seca e outra na estação de chuvas.
No caso de uma renovação de licença ambiental, é necessário a apresentação de um RADA. O RADA é um dos instrumentos mais interessantes do licenciamento, pois faz com o que o empreendedor avalie a sua gestão ambiental durante o período em que a licença ambiental esteve vigente.
Passo #04: Publicação
Após o atendimento de todas as solicitações contidas no FOBI, deve-se fazer uma publicação em um periódico de grande circulação informando sobre a licença ambiental requerida.
LEMBRE-SE: É importante guardar a página inteira do jornal. Não vale ter somente um recorte!
Passo #05: Protocolo
Depois que você conseguiu toda a documentação necessária e já tem os Estudos Ambientais com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos consultores ambientais, é hora de protocolar o processo junto ao órgão.
Não se esqueça de pagar as taxas e anexar os comprovantes de pagamento no processo!
Leve também uma procuração, caso a pessoa que assinou o FCEI seja diferente da pessoa responsável pela empresa. Nessa hora você também terá que apresentar uma cópia do FCEI que foi protocolado (Passo #01).
Passo #06: Análise e Informações Complementares
Após o protocolo, o processo será encaminhado para o técnico do órgão ambiental competente para análise.
Após a análise, existem dois caminhos possíveis: o técnico pode solicitar informação complementar, caso tenha ficado alguma dúvida ou algum ponto necessite de maiores esclarecimentos.
Caso não reste nenhuma dúvida, o técnico irá elaborar um parecer único sobre o processo, e irá encaminhar para a pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Passo #07: Reunião do Copam
O último passo para a emissão da licença é a reunião do Copam, na qual o técnico apresenta o parecer único com antecedência para os conselheiros que irão decidir quanto a concessão ou não da licença ambiental e das respectivas condicionantes.
É fundamental a presença do empreendedor e da consultoria ambiental responsável pelo licenciamento.
IMPORTANTE: alinhe com a consultoria responsável pelo licenciamento os pontos mais críticos do projeto e os argumentos a serem expostos.
Ao final desse passo, o processo de licenciamento ambiental pode ser deferido, sendo a licença emitida em poucos dias após a reunião. Se o processo for indeferido e arquivado, o empreendedor que decidir retomá-lo, deverá passar por todas as fases anteriores.
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