top of page
Letícia Sapori

Notificação por Whatsapp e E-mail

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2.808, de 22 de maio de 2019 que institui o procedimento de cientificação por aplicativo de mensagem instantânea e por e-mail, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.


O QUE FICOU ESTABELECIDO?


A Resolução estabelece em seu art. 1º o procedimento de cientificação por meio do aplicativo de mensagem instantânea “WhatsApp” e por e-mail, no âmbito dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais sob a responsabilidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.


O procedimento engloba também as cientificações relativas a atos de fiscalização ambiental, tais como a notificação, o auto de fiscalização, o auto de infração, a emenda e as decisões relacionadas à defesa, ao recurso e às questões incidentais.


ADESÃO


Ao aderir à cientificação por WhatsApp, o interessado declarará que: (i) possui o aplicativo de mensagens “WhatsApp” instalado em seu aparelho de telefonia móvel ou outro equipamento eletrônico que o mensagens unidade bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita às cientificações; (ii) comunicará imediatamente caso desista da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, devendo assinar o respectivo Termo de Desistência constante no Anexo II da Resolução Conjunta; (iii) foi informado de que será desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito.

A cientificação se dará quando os ícones do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul.


Se em até 3 (três dias) não houver a entrega e a leitura da mensagem pelo interessado, o servidor responsável providenciará a cientificação por outro meio idôneo, conforme o caso.


PRAZOS


A contagem dos prazos se dará conforme a Lei nº 14.184/2002, que trata sobre o processo administrativo na administração pública estadual.


O ENVIO


O servidor responsável encaminhará o documento em formato de imagem ou PortableDocument Format (PDF), constando todos os dados necessários para assegurar ao interessado certeza quanto ao conteúdo do ato.

As cientificações serão encaminhadas em dias úteis, durante o período de 8h00min às 18h00min.


CIENTIFICAÇÃO VIA E-MAIL


O interessado poderá aderir à cientificação por e-mail, preenchendo o Termo de Adesão incluso no Anexo V da Resolução, declarando que: (i) concorda com os termos da cientificação por meio doe-mail institucional da unidade do Sisema; (ii) compromete-se a acusar, com a maior brevidade, o recebimento das informações e cientificações; (iii) foi informado sobre o e-mail institucional da unidade do Sisema que lhe enviará as informações e cientificações; (iv) compromete-se a comunicar imediatamente a mudança de seu email à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial;


A notificação será considerada realizada quando o sistema confirmar automaticamente a leitura da mensagem de correio eletrônico ou o interessado acusar o seu recebimento. Se em até 3 (três) dias úteis isso não ocorrer, a cientificação deverá ser efetuada por outros meios admitidos.


No que couber, aplicam-se às cientificações por e-mail as mesmas disposições aplicáveis ao WhatsApp.


Em caso de desistência da modalidade via e-mail, o interessado deverá comunicar imediatamente o fato à unidade indicada no auto do SISEMA, devendo assinar o Termo de Desistência constante do Anexo VIII.


Quer saber mais? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental clicando AQUI!





201 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentarer


bottom of page