Notificação por Whatsapp e E-mail
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2.808, de 22 de maio de 2019 que institui o procedimento de cientificação por aplicativo de mensagem instantânea e por e-mail, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O QUE FICOU ESTABELECIDO?
A Resolução estabelece em seu art. 1º o procedimento de cientificação por meio do aplicativo de mensagem instantânea “WhatsApp” e por e-mail, no âmbito dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais sob a responsabilidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
O procedimento engloba também as cientificações relativas a atos de fiscalização ambiental, tais como a notificação, o auto de fiscalização, o auto de infração, a emenda e as decisões relacionadas à defesa, ao recurso e às questões incidentais.
ADESÃO
Ao aderir à cientificação por WhatsApp, o interessado declarará que: (i) possui o aplicativo de mensagens “WhatsApp” instalado em seu aparelho de telefonia móvel ou outro equipamento eletrônico que o mensagens unidade bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita às cientificações; (ii) comunicará imediatamente caso desista da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, devendo assinar o respectivo Termo de Desistência constante no Anexo II da Resolução Conjunta; (iii) foi informado de que será desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito.
A cientificação se dará quando os ícones do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul.
Se em até 3 (três dias) não houver a entrega e a leitura da mensagem pelo interessado, o servidor responsável providenciará a cientificação por outro meio idôneo, conforme o caso.