Foto: Técnicos do Sisema coletam amostras de água no Rio Paraopeba.
Fonte: Jornal O Tempo
O Rio Paraopeba nasce no município de Cristiano Otoni (MG) e deságua na represa de Três Marias, no município de Felixlândia (MG). Sua extensão é de aproximadamente 510 km e é um dos principais afluentes do Rio São Francisco.
De acordo com o Concelho Nacional de Meio Ambiente - Conama, o Rio Paraopeba é classificado como de Classe 2, segundo a qualidade requerida para o seu uso.
Rios de Classe 2
As águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aquicultura e à atividade de pesca.
Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água e dos Sedimentos
Com o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi criado um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água e dos Sedimentos no Rio Paraopeba e afluentes impactados.
Uma força tarefa composta pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Agência Nacional de Águas (ANA), atuam no monitoramento da água e mapeiam o avanço da pluma de rejeitos.
O monitoramento da velocidade do avanço da pluma de sedimentos está sendo feito através de sobrevoos das equipes técnicas e coleta de dados, desde o dia 26/01.
Pontos de Monitoramento
A extensão do monitoramento é do local do acidente, percorrendo o Rio Paraopeba à jusante, até o reservatório da Usina Hidrelétrica Três Marias.
A análise dos cursos d´água atingidos será feita em quarenta e sete (47) pontos do Rio Paraopeba. São dezoito (18) estações de monitoramento já existentes e outras vinte e nove (29) emergenciais, geridas pelo IGAM, Copasa, CPRM e ANA.
Além do monitoramento da qualidade da água, será feito também o monitoramento geoquímico dos sedimentos, com frequência de quinze dias. A análise será feita pela CPRM em vinte e nove (29) pontos.
Serão coletadas amostras de sedimento de fundo e água superficial. O propósito desse monitoramento é comparar os dados geoquímicos coletados com aqueles anteriores ao desastre.
Publicação dos Resultados
A análise da água e dos sedimentos será feita diariamente e até várias vezes por dia, e por período indefinido, até quando se julgar necessário, nas 18 estações já previamente existentes: Igam (12), Copasa (3) e CPRM/ANA (3).
A frequência do monitoramento será continuamente avaliada conforme resultados obtidos e a passagem da onda de rejeitos. O início do monitoramento seguirá uma sequência de montante para jusante, à medida em que os rejeitos avancem ao longo do rio.
As análises vão subsidiar a elaboração de boletins que serão divulgados diariamente. O monitoramento contemplará parâmetros básicos de qualidade de água (temperatura, oxigênio dissolvido, turbidez e pH), a série de metais, além de concentração de sedimentos.
Captações regularizadas através de Outorga ou Uso Insignificante ao longo do Rio Paraopeba
Detentores de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Cadastros de Uso Insignificante, já regularizados junto ao IGAM, que se situam nos cursos d’água impactados pela pluma de rejeitos, poderão ser afetados em quantidade e qualidade da água.
Dessa forma, caso as condições de qualidade ou quantidade inviabilizem o uso da água, os proprietários podem solicitar junto ao IGAM uma autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico de nova captação, em alternativa à intervenção regularizada impactada, conforme estabelecida pela Portaria IGAM nº 87/2008.
De acordo com dados o IGAM, são vinte e duas (22) outorgas concedidas nos municípios de Brumadinho, Juatuba, Pará de Minas, Pompéu, Paraopeba, Papagaios e Curvelo. As finalidades de uso se distribuem em abastecimento público, geração de energia e agropecuária.
Para Uso Insignificante são quarenta e nove (49), para as finalidades de consumo humano, consumo industrial e agropecuária.
Os quadros completos com o nome do detentor, número do processo, bem como outras informações detalhadas sobre outorga e usos insignificante podem ser acessados AQUI.
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