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Lei publicada altera o código florestal



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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. Esta Lei traz alterações de suma importância, dentre elas a correção de um erro da Lei nº 12.551, de 25 de maio de 2012 a qual estabelece o Código Florestal.


Uma das alterações dispostas na Lei 13.887/2019 é a dilação do prazo para aderência dos proprietários de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2020.


A outra mudança ocasionada pela Lei supracitada é instituição da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) definitiva, da mesma forma como já ocorre com o cadastro de Registro de Imóveis (CRI).


As alterações dispostas na Lei 13.887/2019 impõe segurança jurídica para o CAR e o PRA sendo que muitos Estados até o presente momento não validaram a regulamentação do PRA.





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