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IGAM publica Resolução para dispensa de cadastro para uso da água

Foi publicada no dia 05 de janeiro a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 3.039/2021, a qual dispensa os usuários de recursos hídricos a realizar o cadastro pela utilização da água junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.


Essa legislação tem como objetivo principal o de simplificar os procedimentos para o uso da água, visando que os usuários permaneçam regulares junto ao Instituto. Desse modo, essa nova Resolução revoga a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.844/2013, a qual exigia os cadastros dos usuários de água, e como condicionante para a outorga.


O IGAM entende que essa nova Resolução irá simplificar o processo para que os usuários fiquem regular com o Instituto, além de que o antigo cadastro solicitava informações que o próprio órgão já possuía.


Uma informação importante é que nas bacias hidrográficas que possuem cobrança pelo uso de recursos hídricos, os usuários devem continuar a informar sobre a vazão prevista e medida, assim como a carga de efluente tratado lançada, para fins do cálculo de cobrança.


Mas você sabe o que é outorga para uso dos recursos hídricos?


A outorga é um instrumento, através do qual o poder público autoriza o usuário a fazer uso dos recursos hídricos. Através da outorga o Estado exerce, o controle de uso das águas entre diversos usuários, para que se mantenha a qualidade e quantidade de água para todos.

As ações de diferentes setores da indústria, agropecuária e até mesmo da população afetam as condições da água para todos, por mais que eles pareçam estar distantes. Essas ações podem gerar grandes conflitos de uso.

Para mais informações sobre a outorga dos recursos hídricos ou em quais casos é necessário a outorga, clique AQUI e converse com um dos nossos consultores. A nossa consultoria ambiental está aqui para te ajudar!




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