Publicada no Diário Oficial do Município, a Lei nº 11.181 de 8 de agosto de 2019
aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
A proposta percorreu um longo caminho junto à Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil nesta sexta-feira, 09.08.

Mas o que é o Plano Diretor?
Instituído pela Lei n. 7165/1996, trata-se do instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, abrangendo aspectos físicos, sociais, econômicos e administrativos. Seu objetivo é o desenvolvimento do Município, levando em consideração as reivindicações da coletividade.
De acordo com a Lei nº 11.181/2019, a política urbana de Belo Horizonte se pautará pelas diretrizes, princípios, objetivos e regras previstos em seu texto. Além disso, estes itens devem ser observados na elaboração, interpretação e aplicação de todos os instrumentos legais de natureza urbanística, bem como considerados na elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Dentre os princípios gerais estão: (i) o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à preservação do patrimônio histórico, paisagístico e cultural do Município; (ii) a proteção das áreas verdes e daquelas ameaçadas de degradação, assegurando a sustentabilidade da flora e da fauna; e (iii) a integração das ações relativas às políticas setoriais associadas à política urbana e ambiental.
Alterações realizadas
A nova Lei trouxe algumas novidades, dentre elas:
- Regras sobre as Áreas de Diretrizes Especiais (ADE), objetivando a preservação de áreas específicas.
- A proporção de, no mínimo, 12m² de área verde por morador do município.
- A criação do Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades, utilizando 25% da arrecadação destinada a eles na implantação de moradias populares.
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