O item 5.4 da Resolução ANTT 5.232/2016 trata da documentação que deve acompanhar o transporte de produtos perigosos. Entre esses documentos, está destacada a ficha de emergência, que contém informações sobre o produto para que, na ocorrência de um acidente, esses dados possam auxiliar as ações de atendimento à emergência.
Os itens que devem constar na ficha de emergência estão descritos na resolução, conforme segue (ANTT, 2016):
• a natureza do risco apresentado, bem como as medidas de emergência;
• os procedimentos a serem adotados para situações em que uma pessoa entra em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
• as medidas que se devem tomar no caso de perda da integridade das embalagens ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
• no caso de vazamento ou no impedimento de o veículo prosseguir viagem, as medidas para a realização do transbordo da carga e restrições de manuseio do produto;
• telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, órgão de meio ambiente e órgãos competentes para as classes 1 e 7, ao longo do itinerário;
• os produtos considerados incompatíveis para fins de transporte.
A ficha de emergência deve ser emitida pelo expedidor da carga contendo produtos perigosos, e esse documento deve estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR 7.503/2018.
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