Delegação de Licenciamento Ambiental Federal – INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 8/2019
Foi publicada em 28.02.2019 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n. 8, de 20 de janeiro de 2019 que estabelece os procedimentos administrativos no âmbito do IBAMA para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA ou Órgão Municipal de Meio Ambiente – OMMA.
De acordo com a IN, são passíveis de delegação, mediante avaliação de oportunidade e conveniência e ato específico da Administração, os processos de licenciamento ambiental cuja competência originária seja federal.

FORMALIZAÇÃO
A delegação de competência será formalizada através do Acordo de Cooperação Técnica – ACT, que deverá ser firmado entre o IBAMA e o OEMA ou OMMA, especificando o empreendimento ou atividade que terá o licenciamento delegado, bem como o prazo de vigência da concessão e o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes federativos participantes.