DECRETO Nº 47.629, DE 1º DE ABRIL DE 2019
Atualizado: 9 de mai. de 2019
Foi publicado em 01.04.2019, na primeira página da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, o DECRETO Nº 47.629, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
A nova legislação regulamenta a Lei nº 22.805/2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais, e altera os Decretos nºs 45.231/2009, e 47.383/2018.
Os transportadores desses produtos estão obrigados a manter um serviço de atendimento a emergências apto a realizar as ações iniciais em até 2 horas posteriores ao acidente.
As intervenções necessárias para remoção dos resíduos e descontaminação do ambiente deverão ser iniciadas em até 24 horas após a conclusão das ações iniciais.
