Foi publicado em 01.04.2019, na primeira página da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, o DECRETO Nº 47.629, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
A nova legislação regulamenta a Lei nº 22.805/2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais, e altera os Decretos nºs 45.231/2009, e 47.383/2018.
Os transportadores desses produtos estão obrigados a manter um serviço de atendimento a emergências apto a realizar as ações iniciais em até 2 horas posteriores ao acidente.
As intervenções necessárias para remoção dos resíduos e descontaminação do ambiente deverão ser iniciadas em até 24 horas após a conclusão das ações iniciais.

Cadastro Declaratório
Em pouco tempo será disponibilizado no sítio eletrônico da SEMAD o cadastro declaratório que deverá ser preenchido pelos responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências.
É importante ressaltar que é obrigatório cadastrar também a identificação do responsável técnico habilitado, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O prazo para cumprimento das obrigações é de 90 dias corridos, a partir da data de publicação do decreto.
Penalidades
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Decreto nº 47.383/2018.
Entre em contato com um de nossos consultores clicando AQUI e obtenha maiores informações!
Comments