A mineração gera produção de matérias-primas para diversos setores da economia e contribui para o desenvolvimento. Desta forma, o Governo Federal a incluiu com uma das atividades essenciais com vistas à sua continuidade no contexto da Covid-19.
No dia 29 de abril de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.329, que altera o disposto no Decreto nº 10.282, sobre os serviços públicos e as atividades definidos como essenciais.
O novo Decreto inclui as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais no rol de atividades essenciais e, por isso, o funcionamento do setor de mineração deve ser mantido respeitando as medidas de segurança para redução da transmissibilidade da Covid -19.
A mineração foi incluída nesse rol por ser entendida como atividade essencial e indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerada aquela que, se não atendida, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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