Se formos pensar na disponibilidade de água doce no mundo, o nosso país é privilegiado: 14% das reservas mundiais de água-doce estão no território brasileiro.
O Brasil possui em suas terras um total de 12 (doze) bacias hidrográficas, que podem ser Estaduais ou Interestaduais.
Uma bacia hidrográfica é um conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. As águas partem de regiões mais altas (à montante) para regiões mais baixas (à jusante).
Regulamentação dos usos da água
Podemos dizer que grandes recursos geram grandes responsabilidades. Desta forma, é preciso cuidado na gestão dos recursos hídricos.
A água é um bem coletivo. O cidadão, a agricultura e as indústrias devem fazer um uso racional e preservar os cursos d‘água para não haver conflitos, pois todos estão inseridos nesse contexto maior que são as Bacias Hidrográficas.
O impacto gerado por um desses atores dentro da bacia, seja pela retirada de grandes quantidades de água, alteração do curso dos rios, despejo de resíduos e desperdício, pode prejudicar a sua disponibilidade para os outros. Sendo assim, é necessário regulamentar o seu uso.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos legais da Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das águas. Através dela, é concedida uma autorização para quem quer utilizar este recurso natural diretamente dos corpos hídricos, mediante a condições e exigências para garantir o controle e a qualidade no uso.
Para os empreendimentos outorgados que se localizam em bacias hidrográficas federais, ou seja, de domínio da União, é necessário também cumprir uma obrigação legal da Agência Nacional das Águas (ANA): a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos.
A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) é um documento oficial, constante da Resolução ANA nº 603/2015, que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União.
Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano vigente da declaração. O prazo para envio da Declaração referente ao ano de 2018 é 31 de janeiro de 2019.
Para preencher o formulário, eletronicamente, com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês, o usuário deve acessar a declaração do respectivo empreendimento via sistema REGLA, na seção Solicite sua outorga. A transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Cabe destacar que a DAURH pressupõe a existência de sistema de medição de vazão, por se tratar de volumes efetivamente medidos.
As exigências de monitoramento dos volumes de captação/lançamento dependem do perfil e porte dos diferentes usuários de água. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou o fazem no domínio de bacias críticas, são obrigados a declarar os seus usos.
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