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IGAM define critérios para segurança de barragens de água no Estado

Foto do escritor: Dantte Saliba Dantte Saliba

Atualizado: 13 de mar. de 2019



Obrigações legais para segurança de barragens no DEstado

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) publicou a Portaria n° 02, que define mecanismos de regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), para barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo IGAM, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

As barragens abrangidas nessa regulamentação devem apresentar pelo menos uma das seguintes características:

  • altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

  • capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);

  • categoria de dano potencial associado, médio ou alto.

Obrigações Legais associadas à barragem

A norma regulamentou como serão aplicadas as seguintes obrigações legais relacionadas às barragens de água localizadas em Minas Gerais:

Inspeção de Segurança Regular (ISR);

Inspeção de Segurança Especial (ISE);

Revisão Periódica de Segurança (RPSB);

Plano de Segurança da Barragem (PSB);

Plano de Ação de Emergência (PAE).

Como é feita a classificação da barragem?

As barragens são classificadas de acordo com dois aspectos principais:

Categoria de Risco (CRI): classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente, levando-se em conta as características técnicas, o estado de conservação e o Plano de Segurança da Barragem (PSB).

Dano Potencial Associado (DPA): dano que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais.

Como saber a classe da barragem?

O Anexo I da Portaria nº 02 do IGAM contém uma Matriz de Classificação que cruza os dados da Categoria de Risco com o Dano Potencial Associado.

O objetivo dessa matriz é estabelecer a necessidade de elaboração do Plano de Ação de Emergência, a periodicidade das Inspeções de Segurança Regular, as situações em que deve ser realizada obrigatoriamente Inspeção de Segurança Especial, e a periodicidade da Revisão Periódica de Segurança de Barragem. As barragens são classificadas em Classe A, Classe B; Classe C e D. Para saber a classe, basta cruzar os dados da matriz:


Matriz de Classificação de Barragens

Inspeção de Segurança Regular - ISR

Atividade que visa a identificar e a avaliar anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação.

A Inspeção de Segurança Regular deverá ser realizada pelo empreendedor, no mínimo, uma vez por ano. O empreendedor de barragem enquadrada na Classe D poderá realizar as inspeções com periodicidade bienal.

Inspeção de Segurança Especial - ISE

Atividade que visa avaliar as condições de segurança da barragem em situações específicas, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de construção, operação e descomissionamento.

O produto final da Inspeção de Segurança Especial é um Relatório com parecer conclusivo sobre as condições de segurança da barragem, contendo recomendações e medidas detalhadas para mitigação e solução dos problemas encontrados e/ou prevenção de novas ocorrências.

Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB

Estudo cujo objetivo é diagnosticar o estado geral de segurança da barragem, considerando o projeto atual, a atualização de dados hidrológicos, as alterações das condições a montante e a jusante do empreendimento, e indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança.

A periodicidade da Revisão Periódica de Segurança de Barragens é definida em função da Matriz de Classificação, sendo:

Classe A: a cada 5 (cinco) anos;

Classe B: a cada 7 (sete) anos;

Classe C: a cada 10 (dez) anos;

Classe D: a cada 12 (doze) anos.

Para as barragens novas, o prazo para a primeira Revisão começa a contar do início do primeiro enchimento do reservatório.

Plano de Segurança da Barragem – PSB

Instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens de elaboração e implementação obrigatória pelo empreendedor, utilizado para a gestão da segurança de barragem.

O Plano de Segurança da Barragem é composto por até 6 (seis) volumes, com o seguinte conteúdo:

Vol. I - informações gerais

Vol. II - documentação técnica do empreendimento

Vol. III - planos e procedimentos

Vol. IV - registros e controles

Vol. V - revisão periódica de segurança de barragem

Vol. VI - plano de ação de emergência Plano de Ação de Emergência – PAE

É um documento técnico e de fácil entendimento elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem, estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.

O Plano de Ação de Emergência será exigido para barragens de Classes A e B.

Quer saber mais sobre os estudos técnicos a serem apresentados? Clique AQUI e saiba como podemos te ajudar!


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