O coprocessamento é uma tecnologia de queima de resíduos de outros ramos industriais em fornos de cimento que contribui para a preservação de recursos naturais, seja por substituir matérias-primas, seja por substituir combustíveis tradicionais no processo de fabricação do cimento.
É uma técnica amplamente empregada na Europa, nos Estados Unidos e no Japão há quase 40 anos. No Brasil, é utilizado desde o início da década de 1990 (ABCP, 2017).
Em nosso país, essa técnica de tratamento de resíduos é regida por duas resoluções do Conama: a Resolução 264/1999, que trata do licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, e a Resolução 316/2002, que trata dos procedimentos e dos critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Alguns estados brasileiros, como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, já têm legislação própria sobre o assunto.
Alguns tipos de resíduo que podem ser utilizados pela técnica de coprocessamento como substitutos de matéria-prima ou como fonte energética são descritos abaixo.
Substituto de Combustíveis:
Solventes, resíduos oleosos e resíduos têxteis;
Óleos usados (de carro e fábricas);
Pneus usados e resíduos de picagem de veículos;
Graxas, lamas de processos químicos;
Resíduos de empacotamento e de borracha;
Resíduos plásticos, de serragem e de papel;
Lama de esgoto, ossos de animais e grãos vencidos.
Substituto de Matérias-primas:
Lama com alumina (alumínio);
Lamas siderúrgicas (ferro);
Areia de fundição (sílica);
Terras de filtragem (sílica);
Refratários usados (alumínio);
Resíduos da fabricação de vidros (flúor);
Gesso, cinzas e escórias.
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