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Coprocessamento de resíduos sólidos industriais




O coprocessamento é uma tecnologia de queima de resíduos de outros ramos industriais em fornos de cimento que contribui para a preservação de recursos naturais, seja por substituir matérias-primas, seja por substituir combustíveis tradicionais no processo de fabricação do cimento.


É uma técnica amplamente empregada na Europa, nos Estados Unidos e no Japão há quase 40 anos. No Brasil, é utilizado desde o início da década de 1990 (ABCP, 2017).


Em nosso país, essa técnica de tratamento de resíduos é regida por duas resoluções do Conama: a Resolução 264/1999, que trata do licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, e a Resolução 316/2002, que trata dos procedimentos e dos critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.


Alguns estados brasileiros, como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, já têm legislação própria sobre o assunto.


Alguns tipos de resíduo que podem ser utilizados pela técnica de coprocessamento como substitutos de matéria-prima ou como fonte energética são descritos abaixo.



Substituto de Combustíveis:


  • Solventes, resíduos oleosos e resíduos têxteis;

  • Óleos usados (de carro e fábricas);

  • Pneus usados e resíduos de picagem de veículos;

  • Graxas, lamas de processos químicos;

  • Resíduos de empacotamento e de borracha;

  • Resíduos plásticos, de serragem e de papel;

  • Lama de esgoto, ossos de animais e grãos vencidos.



Substituto de Matérias-primas:


  • Lama com alumina (alumínio);

  • Lamas siderúrgicas (ferro);

  • Areia de fundição (sílica);

  • Terras de filtragem (sílica);

  • Refratários usados (alumínio);

  • Resíduos da fabricação de vidros (flúor);

  • Gesso, cinzas e escórias.


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