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Controles para encerramento de atividades em Aterros Sanitários






Após o término da vida útil de um Aterro Sanitário, deve-se executar o plano de encerramento das atividades e o fechamento do aterro, assim como previsto no projeto do empreendimento.


Conforme estabelecido nas normas técnicas ABNT NBR 13.896/1997 e NBR 10.157/1987, com o encerramento do aterro, deve-se adotar medidas que minimizem as manutenções futuras da área e reduzam ou evitem a liberação de chorume ou gases que possam causar contaminação

do solo, água superficial, água subterrânea ou poluição atmosférica.


O Cempre (2018) recomenda que durante essa fase deve ser mantida a estabilidade física, química e biológica até que a massa de resíduos se encontre estabilizada e o local possa ser reutilizado para outro fim.



Plano de Encerramento


O plano de encerramento deve conter, no mínimo, os elementos a seguir, de forma a atender as normas técnicas já citadas (ABNT, 1997; ABNT, 1987):


• métodos e etapas a serem seguidas no fechamento total ou parcial do aterro;


• projeto e construção da cobertura final, de forma a minimizar a infiltração de água na célula, evitar a erosão, acomodar assentamento sem fratura e ter um coeficiente de permeabilidade inferior ao solo natural da área do aterro;


• data aproximada para o início das atividades de encerramento;


• estimativa dos tipos e da quantidade de resíduos que devem estar presentes no aterro, quando encerrado;


• usos programados para a área do aterro após seu fechamento;


monitoramento das águas após o término das operações;


• atividades de manutenção da área;


• provisão dos recursos financeiros necessários para a execução das tarefas previstas nesse plano.


Os locais onde operaram aterros sanitários geralmente são destinados a parques, praças, áreas de lazer e de prática esportiva. Embora exista viabilidade técnica, o Cempre (2018) não recomenda grandes construções, especialmente voltadas a moradias da população.



Plano de Manutenção


O plano de manutenção estabelecido nas normas técnicas tem a seguinte exigência:


• monitoramento das águas subterrâneas por um período de 20 anos após o fechamento da instalação;


• manutenção dos sistemas de drenagem e de detecção de vazamento de líquido percolado até o término da sua geração;


• manutenção da cobertura, de modo a corrigir rachaduras ou erosão;


• manutenção do sistema de tratamento de líquido percolado, se existente, até o término da geração desse líquido ou até que esse líquido (influente no sistema) atenda aos padrões legais de emissão;


• manutenção do sistema de coleta de gases (se existente) até que seja comprovado o término de sua geração;


• isolamento do local, caso exista risco de acidente para pessoas ou animais com acesso a ele.


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