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Foto do escritorDantte Saliba

Barragem da Mina Córrego do Feijão: o que se sabe sobre os aspectos de regularização ambiental

Atualizado: 13 de mar. de 2019


Na última sexta feira (25/01), a Barragem B1 de Contenção de Rejeitos, do Complexo da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), se rompeu, deixando mortos, desaparecidos e um impacto ambiental ainda difícil de mensurar.

A questão que paira no ar é: o que causou o rompimento? A barragem estava em dia com os aspectos legais de auditoria, fiscalização e licenciamento ambiental.

A Barragem BI começou a operar na década de 70 e estava licenciada. Nela ocorria a disposição de aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro, considerado inerte pela NBR 10.004.

A estrutura da barragem tinha uma área total de 27 hectares, 87 metros de altura e não recebia rejeitos desde 2015, estando desativada para essa atividade.

Obrigações legais do setor de mineração

Dentre as principais obrigações legais ambientais voltadas para a indústria da mineração, estão:

- Formulário para Cadastro de Barragem

- Auditoria Técnica de Segurança de Barragens

- Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos

- Licenciamento Ambiental

Barragem estava regularizada pelo Licenciamento Ambiental

A legislação mineira embasa a análise ambiental, para obtenção de licença, em potencial poluidor, porte e localização.

A atividade que ocorria na barragem antes de 2015, era de Disposição de Rejeito de Minério de Ferro.

Essa atividade é classificada pela legislação mineira como de grande potencial poluidor. A Barragem B1 da Vale possuía a maior classe da legislação: Classe 6 e isso se manteve.

Devido a não operação da barragem desde 2015, em dezembro de 2018 foi obtida a Licença Ambiental para outra atividade: Reaproveitamento dos Rejeitos Dispostos na Barragem e o seu Descomissionamento (encerramento de atividades), aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A atividade de descomissionamento de barragem (e não de disposição de rejeito) é considerada pela legislação mineira como de médio potencial poluidor, por isso, o último pedido de licença que foi a julgamento no Copam, se enquadrava na Classe 4, menor do que a classe da licença anterior, que era de disposição de rejeito.

Através do descomissionamento é feita a retirada de todo material depositado e posterior recuperação ambiental da área. O reaproveitamento a ser realizado seria passar o material retirado por um tratamento, que geraria um produto comercializável e um produto não comercializável.

O que não fosse comercial seria disposto com uso de tecnologias mais modernas e seguras do que a disposição em barragens. Neste caso, o novo rejeito seria disposto em áreas já mineradas e em pilhas de maneira seca, sem utilizar barramentos e água como a Barragem B1.

Vale ressaltar que a atividade de descomissionamento e reaproveitamento do rejeito possui menor potencial poluidor do que a disposição do rejeito. São duas atividades distintas, o que explica as classes diferentes, perante o licenciamento.

Análise concomitante das fases do Licenciamento Ambiental

Para as atividades com menor tamanho e potencial poluidor, a legislação mineira autoriza que as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) possam ser analisadas juntas.

Tal procedimento denomina-se análise concomitante e não é apenas uma particularidade de Minas Gerais. Considerando as atividades solicitadas (Descomissionamento da Barragem e Reaproveitamento do Rejeito) o processo foi analisado concomitantemente, seguindo toda a legislação atual.

Vale lembrar que a análise concomitante segue os mesmos ritos, inclusive exigindo os mesmos Estudos Ambientais. Para o caso do processo de descomissionamento e reaproveitamento, o estudo solicitado foi o mais complexo da legislação brasileira: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Sobre as condições de estabilidade

A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010).

Em nota, a ANM afirmou que a “barragem que se rompeu é uma estrutura de porte médio, que não apresentava pendências documentais e, em termos de segurança operacional, está classificada na Categoria de Risco Baixo e de Dano Potencial Associado Alto (em função de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos sociais e ambientais).

Em março de 2018, foi apresentado pela concessionária a primeira Declaração de Condição de Estabilidade dessa barragem. Realizou-se a revisão periódica de segurança em junho de 2018, tendo sido apresentada a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade. Em setembro de 2018, foi apresentada a terceira Declaração de Condição de Estabilidade, expedida por auditoria independente.

Conforme informações declaradas pela empresa no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) da ANM, baseada em vistoria realizada em dezembro de 2018, por um grupo de técnicos da empresa, estes não encontraram indícios de problemas relacionados à segurança desta estrutura, de acordo com nota da ANM.

No âmbito estadual, a estabilidade também estava atestada pelo auditor, conforme declaração apresentada em agosto de 2018.

Ainda conforma a Lei, a responsabilidade pela operação adequada das estruturas é do empreendedor.

Medidas Ambientais até o Momento

Na sexta feira (25/01), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) redigiu o primeiro auto de fiscalização relativo ao rompimento da barragem.

Foi determinada a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora no local, ressalvadas as ações emergenciais.

Além disso, a Secretaria determinou abertura imediata de um canal onde houve acúmulo de sedimentos que interrompem o fluxo natural do curso d’agua. Também foi determinado o rebaixamento do nível do reservatório da barragem VI.

Outra medida importante foi o monitoramento da qualidade da água no Rio Paraopeba, um dos afluentes do Rio São Francisco. Também haverá o monitoramento em tempo integral das estruturas remanescentes com comunicação imediata ao Centro de Comando e equipes que estiverem em campo.


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